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O que diz Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre o registro em ponto eletrônico

O ponto eletrônico é a ferramenta adotada por diversas empresas que a incorporam em sua rotina de forma completa.

No nosso país, seu uso é permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e sua operação durante a jornada de trabalho precisa seguir as recomendações do Ministério do Trabalho.

Vamos explicar neste artigo um pouco mais sobre a ferramenta e seu funcionamento.

O que é um ponto eletrônico digital?

O ponto eletrônico é uma ferramenta que registra de forma automática a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa por meio de aparelhos específicos ou aplicativos, dispensando o uso de recursos manuais.

Por isso, quando pensamos no que é o ponto digital, automaticamente nos vem à mente segurança e praticidade.

O que diz a lei sobre o ponto eletrônico digital?

As regras sobre o registro eletrônico da jornada de trabalho constam na CLT e na Portaria nº 671/2021 do atual Ministério do Trabalho e Previdência.

De acordo com o artigo 74 da CLT, o horário de trabalho deve ser anotado em registro de empregados. Especificamente no §2, aparece a possibilidade de realizar essa anotação por meio de pontos eletrônicos.

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

A regra ainda vale mesmo se o trabalho for executado fora do estabelecimento comercial.

Quais são as vantagens do ponto eletrônico digital para as empresas?

O controle da jornada de trabalho pode ser realizado em ambiente digital de maneira rápida em computadores, tablets, smartphones e relógios fixados no ambiente de trabalho. Confira as vantagens:

⏭︎ Produtividade;

⏭︎ Redução de custos;

⏭︎ Flexibilidade;

⏭︎ Segurança;

⏭︎ Acompanhamento em tempo real;

⏭︎ Melhor gestão de equipes externas.

O que avaliar ao escolher um ponto eletrônico digital?

O primeiro passo é avaliar as necessidades da empresa e passar ao gestor que deseja implementar o ponto eletrônico.

Para colocar de fato na empresa, alguns fatores precisam ser considerados. Vamos a alguns deles:

⏭︎ Suporte;

⏭︎ Segurança;

⏭︎ Adequação à lei do ponto digital;

⏭︎ Funcionalidades.

Deseja ter o melhor em pontos eletrônicos na sua empresa? Entre em contato conosco.

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05 jun